Bom-dia!! Hoje iremos falar sobre essa semana maravilhosa que tivemos da conscientização LGBT.
Vamos lá!
LGBT - É a Sigla internacionalmente utilizada para se referir aos cidadãos e cidadãs Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
A Semana da Conscientização nus trouxe tópicos importantes a serem discutidos e nunca deixados de lado.
Começaremos com um assunto que eu gosto muito: DIVERSIDADE SEXUAL E A CIDADANIA LGBT 🏳️🌈
A sexualidade humana é formada por uma múltipla combinação de fatores sendo eles: biológicos, psicológicos e sociais e é basicamente composta por três elementos chaves que é o sexo biológico, orientação sexual e identidade de gênero.
Chamamos de Diversidade Sexual as varias formas de vivência e expressão da sexualidade.
O Sexo Biológico é o Conjunto de informações cromossômicas, órgãos genitais, capacidades reprodutivas e características fisiológicas secundárias que distinguem “machos” e “fêmeas".
A Orientação Sexual é a atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa manifesta em relação à outra, atração e desejo.
Existem três tipos majoritários de orientação sexual:
Heterossexual: Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do sexo/gênero oposto.
Homossexual (Gays e Lésbicas): Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo/gênero.
Bissexual: Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de ambos os sexos/gêneros.
Importante!Não se utiliza a expressão “opção sexual” por não se tratar de uma escolha.
Não se utiliza a expressão “homossexualismo”, pois, neste caso, o “ismo” denota doença.
A homossexualidade não é considerada como patologia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1990, quando modificou a Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.
A discriminação acontece quando, a partir de um preconceito, tomamos atitudes diferenciadas e negativas com uma pessoa. No caso de pessoas LGBT, estas são agredidas verbal e fisicamente , excluídas do convívio familiar, impedidas de manifestar afeto em público, e até assassinadas, simplesmente por se sentirem atraídas afetiva e/ ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo/gênero que o seu ou por terem identidade de gênero que não condiz com seu sexo biológico.
Os Lgbts assim como qualquer outra pessoa, tem Direito à Igualdade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhece em cada indivíduo o direito à liberdade e à dignidade. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 também adota o princípio da dignidade humana, e afirma como objetivo fundamental, entre outros, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são ci- dadãs e cidadãos e têm direitos e deveres como todas as pessoas. Contudo, historicamente, esta população tem sido privada de muitos direitos em decorrência dos preconceitos existentes em nossa sociedade como por exemplo o direito à diferença que é o que permite que diferentes condições, características culturais e individuais, tais como orientação sexual ou identidade de gênero, sejam respeitadas igualmente perante a lei.
LGBTs estão nas mais diferentes classes sociais, ocupam todo tipo de profissão e têm estilos de vida diversos. Mas há em comum o fato de que sofrem preconceito e discriminação e, por isso, encontram-se, muitas vezes, em situações de vulnerabilidade.
Se você foi vítima de homofobia ou transfobia, ou pre- senciou ato discriminatório contra LGBT, denuncie! Denunciar é um grande passo para a construção de uma sociedade que respeita a diversidade!
Como denunciar?
Para acabar com a ignorância e intolerância contra qualquer grupo da sociedade, não podemos ficar calados/as. A homofobia e a transfobia são expressões de uma realidade que pode ser mudada através de conscientização e da promoção da cidadania.
Siga os passos descritos a seguir:
- Veri que se as pessoas que presenciaram o ato acei-
tam ser testemunhas. - Anote nomes e telefones para futuros contatos.
- Registre em áudio e/ou vídeo, imprima ou fotografe provas que considere relevantes para a comprovação do fato.
- Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. No caso de crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação e ameaça), o boletim também pode ser feito pela internet: www.ssp.sp.gov.br/bo
- Denuncie e seja feliz!
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